Pregão Eletrônico Nº 184/2025

Pregão Eletrônico Nº 184/2025

  • Objeto
    Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na execução de serviços comuns, consistentes no Fornecimento e Instalação de Guarda-corpo em vidro temperado, em conformidade com a NBR 14.718, laminado e com interlayer de etileno acetato de vinila (EVA) e fita de Led embutida.
  • Data de abertura
    19/11/2025 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Elizame Guedes Evangelista
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Infraestrutura
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Stau Empreendimentos

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    ESCTO. 05 - PROCESSO
  • Descrição
    A
    ARSER - Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
    Comissão Permanente de Licitações


    Ref. PE/90184/2025 – “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS, CONSISTENTES NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GUARDA-CORPO EM VIDRO TEMPERADO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 14.718, LAMINADO E COM INTERLAYER DE ETILENO ACETATO DE VINILA EVA E FITA DE LED EMBUTIDA A SER IMPLANTADO E AMPLIADO PARA OBRAS DE URBANISMO EM REGIÕES COSTEIRAS DE MACEIÓ/AL.”


    Prezados Senhores(sra), bom dia!


    Com relação ao Processo em epígrafe, solicitamos informação sobre o Processo executado para o “Marco dos Corais”, conforme citado no Edital.


    Atenciosamente,

    Túlio Ulhôa
    Stau Empreendimentos
    CNPJ: 39.959.776/0001-79
    E-mail: stau@stau.adm.br
    Tel/Whatzapp: (31) 9 9606 5453
  • Recebido em
    06/11/2025 às 10:58:57

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Elizame Guedes Evangelista

  • Resposta
    Versam os autos sobre a prestação de serviços de Fornecimento e Instalação de Guarda-
    corpo em vidro temperado" para atender à necessidade dos Órgãos e Entidades da Administração

    Pública do Município de Maceió.

    I- ACERCA DAS RAZÕES DO PRESENTE ESCLARECIMENTO

    Em resposta ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa interessada STAU
    EMPREENDIMENTOS, informamos que as aludidas interpelações foram analisadas, e acerca delas
    formado um juízo de convencimento, tendo em vista a similaridade das razões das aludidas, conforme
    passamos a demonstrar de plano:

    II- DA TEMPESTIVIDADE
    Salienta-se que a presente esclarecimento é tempestiva, posto que foi interposta no prazo legal,
    conforme prevê o Art. 164 da Lei 14.133.2021, in verbis:

    Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por
    irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus
    termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do
    certame.
    Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada
    em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil
    anterior à data da abertura do certame.

    Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal
    disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos
    pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos
    inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal,
    conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.

    III- DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO

    Em razão dos locais para entrega e instalação do objeto, demonstra-se que o edital prevê na
    clausula 7.4 que a execução será realizada no Porto de Maceió, bem como nas praças, orlas, mirantes,
    parques lineares entre outros, consoante segue abaixo, in verbis:

    7.4 A execução do objeto deste Termo de Referência deverá ser feita ao longo do Porto
    de Maceió, bem como nas praças, orlas, mirantes, parques lineares entre outros, a fim de
    assegurar a padronização e a efetividade dos espaços públicos para os usuários.
    Portanto, demonstra-se que os interessados devem atender os requisitos estabelecidos no edital,
    como também na legislação vigente para perfeita execução do objeto, consoante pratica de mercado,
    de sorte que todos os participantes interessados devem cumprir as exigências com base no princípio
    da boa-fé objetiva, nos termos do instrumento convocatório.

    IV- DAS CONSIDERAÇÕES FNAIS

    Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os termos
    do Edital do Pregão Eletrônico n° 184/2025, haja vista que a tese ventilada é mais conveniente à
    Administração Pública, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda
    e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência
    em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido Edital, de modo que
    encaminhamos os presentes autos à pregoeira supra para que seja dada continuidade ao certame
    licitatório do mencionado Pregão.

    Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.

    Maceió/AL, 12 de novembro de 2025.

    Gernan Angelo Barros Sousa
    Assessoria de Apoio

    Diretoria Executiva de Gestão Estratégica – ALICC.

    Ciente e de acordo.

    Maceió/AL, 12 de novembro de 2025.

    Reinaldo Antônio da Silva Júnior

    Diretor da Diretoria Executivo de Gestão Estratégica - ALICC

  • Data da resposta
    12/11/2025 às 12:08:06