Pregão Eletrônico Nº 184/2025
Pregão Eletrônico Nº 184/2025
- Objeto
Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na execução de serviços comuns, consistentes no Fornecimento e Instalação de Guarda-corpo em vidro temperado, em conformidade com a NBR 14.718, laminado e com interlayer de etileno acetato de vinila (EVA) e fita de Led embutida. - Data de abertura
19/11/2025 às 09:00 - Servidor Responsável
Elizame Guedes Evangelista - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Infraestrutura - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Stau Empreendimentos
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
ESCTO. 05 - PROCESSO - Descrição
A
ARSER - Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
Comissão Permanente de Licitações
Ref. PE/90184/2025 – “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS, CONSISTENTES NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GUARDA-CORPO EM VIDRO TEMPERADO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 14.718, LAMINADO E COM INTERLAYER DE ETILENO ACETATO DE VINILA EVA E FITA DE LED EMBUTIDA A SER IMPLANTADO E AMPLIADO PARA OBRAS DE URBANISMO EM REGIÕES COSTEIRAS DE MACEIÓ/AL.”
Prezados Senhores(sra), bom dia!
Com relação ao Processo em epígrafe, solicitamos informação sobre o Processo executado para o “Marco dos Corais”, conforme citado no Edital.
Atenciosamente,
Túlio Ulhôa
Stau Empreendimentos
CNPJ: 39.959.776/0001-79
E-mail: stau@stau.adm.br
Tel/Whatzapp: (31) 9 9606 5453
- Recebido em
06/11/2025 às 10:58:57
Resposta
- Responsável pela resposta
Elizame Guedes Evangelista - Resposta
Versam os autos sobre a prestação de serviços de Fornecimento e Instalação de Guarda-
corpo em vidro temperado" para atender à necessidade dos Órgãos e Entidades da Administração
Pública do Município de Maceió.
I- ACERCA DAS RAZÕES DO PRESENTE ESCLARECIMENTO
Em resposta ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa interessada STAU
EMPREENDIMENTOS, informamos que as aludidas interpelações foram analisadas, e acerca delas
formado um juízo de convencimento, tendo em vista a similaridade das razões das aludidas, conforme
passamos a demonstrar de plano:
II- DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que a presente esclarecimento é tempestiva, posto que foi interposta no prazo legal,
conforme prevê o Art. 164 da Lei 14.133.2021, in verbis:
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por
irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus
termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do
certame.
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada
em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil
anterior à data da abertura do certame.
Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal
disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos
pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos
inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal,
conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
III- DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO
Em razão dos locais para entrega e instalação do objeto, demonstra-se que o edital prevê na
clausula 7.4 que a execução será realizada no Porto de Maceió, bem como nas praças, orlas, mirantes,
parques lineares entre outros, consoante segue abaixo, in verbis:
7.4 A execução do objeto deste Termo de Referência deverá ser feita ao longo do Porto
de Maceió, bem como nas praças, orlas, mirantes, parques lineares entre outros, a fim de
assegurar a padronização e a efetividade dos espaços públicos para os usuários.
Portanto, demonstra-se que os interessados devem atender os requisitos estabelecidos no edital,
como também na legislação vigente para perfeita execução do objeto, consoante pratica de mercado,
de sorte que todos os participantes interessados devem cumprir as exigências com base no princípio
da boa-fé objetiva, nos termos do instrumento convocatório.
IV- DAS CONSIDERAÇÕES FNAIS
Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os termos
do Edital do Pregão Eletrônico n° 184/2025, haja vista que a tese ventilada é mais conveniente à
Administração Pública, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda
e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência
em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido Edital, de modo que
encaminhamos os presentes autos à pregoeira supra para que seja dada continuidade ao certame
licitatório do mencionado Pregão.
Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
Maceió/AL, 12 de novembro de 2025.
Gernan Angelo Barros Sousa
Assessoria de Apoio
Diretoria Executiva de Gestão Estratégica – ALICC.
Ciente e de acordo.
Maceió/AL, 12 de novembro de 2025.
Reinaldo Antônio da Silva Júnior
Diretor da Diretoria Executivo de Gestão Estratégica - ALICC - Data da resposta
12/11/2025 às 12:08:06