Pregão Eletrônico Nº 184/2025
Pregão Eletrônico Nº 184/2025
- Objeto
Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na execução de serviços comuns, consistentes no Fornecimento e Instalação de Guarda-corpo em vidro temperado, em conformidade com a NBR 14.718, laminado e com interlayer de etileno acetato de vinila (EVA) e fita de Led embutida. - Data de abertura
19/11/2025 às 09:00 - Servidor Responsável
Elizame Guedes Evangelista - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Infraestrutura - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Stau Empreendimentos
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
ESCTO. 06 - GUARDA MATERIAL E ENERGIA - Descrição
A
ARSER - Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
Comissão Permanente de Licitações
Ref. PE/90184/2025 – “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS, CONSISTENTES NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GUARDA-CORPO EM VIDRO TEMPERADO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 14.718, LAMINADO E COM INTERLAYER DE ETILENO ACETATO DE VINILA EVA E FITA DE LED EMBUTIDA A SER IMPLANTADO E AMPLIADO PARA OBRAS DE URBANISMO EM REGIÕES COSTEIRAS DE MACEIÓ/AL.”
Prezados Senhores(sra), bom dia!
- Com relação ao Processo em epígrafe, solicitamos informação sobre espaço para guarda material, V.Sas. Vão disponibilizar?
- Com relação ao Processo em epígrafe, solicitamos informação sobre pontos de energia, V.Sas. Vão disponibilizar?
Atenciosamente,
Túlio Ulhôa
Stau Empreendimentos
CNPJ: 39.959.776/0001-79
E-mail: stau@stau.adm.br
Tel/Whatzapp: (31) 9 9606 5453
- Recebido em
14/11/2025 às 09:58:06
Resposta
- Responsável pela resposta
Elizame Guedes Evangelista - Resposta
Prezado, seguem resposta da nossa equipe técnica :
Versam os autos sobre a prestação de serviços de Fornecimento e Instalação de Guarda-
corpo em vidro temperado" para atender à necessidade dos Órgãos e Entidades da Administração
Pública do Município de Maceió.
I- ACERCA DAS RAZÕES DO PRESENTE ESCLARECIMENTO
Em resposta ao pedido de esclarecimentos 6 e 7 apresentados pela empresa interessada STAU
EMPREENDIMENTOS, informamos que as aludidas interpelações foram analisadas, e acerca delas
formado um juízo de convencimento, tendo em vista a similaridade das razões das aludidas, conforme
passamos a demonstrar de plano:
II- DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que a presente esclarecimento é intempestivo, posto que foi interposta fora do prazo
legal, conforme prevê o Art. 164 da Lei 14.133.2021, in verbis:
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por
irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus
termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do
certame.
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada
em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil
anterior à data da abertura do certame.
Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal
disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos
pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos
inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal,
conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
III- DAS RAZÕES DO ESCLARECIMENTO
Com relação ao Processo em epígrafe, quais as tolerâncias máximas, para mais ou para menos,
aceitáveis nas medidas informadas no Item do Edital, Termo de Referência:
"Descrição do Material - 7.8.2 Base Inferior: Dimensões de 935 mm de largura por 109 mm de
altura, com espaço interno para fixação de fonte de alimentação blindada para LED, com tampa de
acabamento em Inox Fosco com Anodização A-23 (Litorânea), e com fixação com parafuso sextavado
em inox M8X100."
Com relação ao Processo em epígrafe, solicitamos informação sobre espaço para guarda
material, V.Sas. Vão disponibilizar?
Com relação ao Processo em epígrafe, solicitamos informação sobre pontos de energia, V.Sas.
Vão disponibilizar?
RESPOSTA:
Demonstra-se que na clausula 1.9 do edital prevê as especificações do objeto poderão, desde
que não alterem a qualidade do produto, apresentar medidas aproximadas (variação máxima de 10%
para mais/menos).
Além disso, o edital deixa claro que o contratante não estará obrigado a solicitar os serviços
registrados, contudo ao fazê-lo o quantitativo registrado, no percentual de mínimo de 10% (dez por
cento) do seu quantitativo registrado, ao passo que o espaço para guarda material é de responsabilidade
da empresa, visto que a administração não tem almoxarifado nem deposito para guardar o material
que deve ser instalado no local indicado.
Outrossim, ressalta-se que a responsabilidade pela execução do serviço é da empresa vencedora,
de sorte que deve procurar executar o serviço de acordo com a pratica de mercado e analisar o local e
a forma de executar o serviço, sobretudo dos pontos de energia.
Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os termos
do Edital do Pregão Eletrônico n° 184/2025, haja vista que a tese ventilada é mais conveniente à
Administração Pública, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda
e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência
em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido Edital, de modo que
encaminhamos os presentes autos à pregoeira supra para que seja dada continuidade ao certame
licitatório do mencionado Pregão.
Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.
Maceió/AL, 17 de novembro de 2025.
Reinaldo Antônio da Silva Júnior
Diretor da Diretoria Executivo de Gestão Estratégica - ALICC - Data da resposta
17/11/2025 às 15:03:21