Pregão Eletrônico Nº 184/2025

Pregão Eletrônico Nº 184/2025

  • Objeto
    Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na execução de serviços comuns, consistentes no Fornecimento e Instalação de Guarda-corpo em vidro temperado, em conformidade com a NBR 14.718, laminado e com interlayer de etileno acetato de vinila (EVA) e fita de Led embutida.
  • Data de abertura
    19/11/2025 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Elizame Guedes Evangelista
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Infraestrutura
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Stau Empreendimentos

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    ESCTO. 06 - GUARDA MATERIAL E ENERGIA
  • Descrição
    A
    ARSER - Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
    Comissão Permanente de Licitações


    Ref. PE/90184/2025 – “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS, CONSISTENTES NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GUARDA-CORPO EM VIDRO TEMPERADO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 14.718, LAMINADO E COM INTERLAYER DE ETILENO ACETATO DE VINILA EVA E FITA DE LED EMBUTIDA A SER IMPLANTADO E AMPLIADO PARA OBRAS DE URBANISMO EM REGIÕES COSTEIRAS DE MACEIÓ/AL.”


    Prezados Senhores(sra), bom dia!


    - Com relação ao Processo em epígrafe, solicitamos informação sobre espaço para guarda material, V.Sas. Vão disponibilizar?


    - Com relação ao Processo em epígrafe, solicitamos informação sobre pontos de energia, V.Sas. Vão disponibilizar?



    Atenciosamente,

    Túlio Ulhôa
    Stau Empreendimentos
    CNPJ: 39.959.776/0001-79
    E-mail: stau@stau.adm.br
    Tel/Whatzapp: (31) 9 9606 5453
  • Recebido em
    14/11/2025 às 09:58:06

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Elizame Guedes Evangelista

  • Resposta
    Prezado, seguem resposta da nossa equipe técnica :

    Versam os autos sobre a prestação de serviços de Fornecimento e Instalação de Guarda-
    corpo em vidro temperado" para atender à necessidade dos Órgãos e Entidades da Administração

    Pública do Município de Maceió.

    I- ACERCA DAS RAZÕES DO PRESENTE ESCLARECIMENTO

    Em resposta ao pedido de esclarecimentos 6 e 7 apresentados pela empresa interessada STAU
    EMPREENDIMENTOS, informamos que as aludidas interpelações foram analisadas, e acerca delas
    formado um juízo de convencimento, tendo em vista a similaridade das razões das aludidas, conforme
    passamos a demonstrar de plano:

    II- DA TEMPESTIVIDADE

    Salienta-se que a presente esclarecimento é intempestivo, posto que foi interposta fora do prazo
    legal, conforme prevê o Art. 164 da Lei 14.133.2021, in verbis:

    Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por
    irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus
    termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do
    certame.
    Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada
    em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil
    anterior à data da abertura do certame.

    Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal
    disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos
    pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos
    inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal,
    conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.

    III- DAS RAZÕES DO ESCLARECIMENTO
    Com relação ao Processo em epígrafe, quais as tolerâncias máximas, para mais ou para menos,
    aceitáveis nas medidas informadas no Item do Edital, Termo de Referência:
    "Descrição do Material - 7.8.2 Base Inferior: Dimensões de 935 mm de largura por 109 mm de
    altura, com espaço interno para fixação de fonte de alimentação blindada para LED, com tampa de
    acabamento em Inox Fosco com Anodização A-23 (Litorânea), e com fixação com parafuso sextavado
    em inox M8X100."
    Com relação ao Processo em epígrafe, solicitamos informação sobre espaço para guarda
    material, V.Sas. Vão disponibilizar?
    Com relação ao Processo em epígrafe, solicitamos informação sobre pontos de energia, V.Sas.
    Vão disponibilizar?

    RESPOSTA:
    Demonstra-se que na clausula 1.9 do edital prevê as especificações do objeto poderão, desde
    que não alterem a qualidade do produto, apresentar medidas aproximadas (variação máxima de 10%
    para mais/menos).
    Além disso, o edital deixa claro que o contratante não estará obrigado a solicitar os serviços
    registrados, contudo ao fazê-lo o quantitativo registrado, no percentual de mínimo de 10% (dez por
    cento) do seu quantitativo registrado, ao passo que o espaço para guarda material é de responsabilidade
    da empresa, visto que a administração não tem almoxarifado nem deposito para guardar o material
    que deve ser instalado no local indicado.
    Outrossim, ressalta-se que a responsabilidade pela execução do serviço é da empresa vencedora,
    de sorte que deve procurar executar o serviço de acordo com a pratica de mercado e analisar o local e
    a forma de executar o serviço, sobretudo dos pontos de energia.
    Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os termos
    do Edital do Pregão Eletrônico n° 184/2025, haja vista que a tese ventilada é mais conveniente à
    Administração Pública, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda
    e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir uma ampla concorrência
    em torno do atendimento de suas necessidades, o que foi alcançado pelo referido Edital, de modo que
    encaminhamos os presentes autos à pregoeira supra para que seja dada continuidade ao certame
    licitatório do mencionado Pregão.

    Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.

    Maceió/AL, 17 de novembro de 2025.
    Reinaldo Antônio da Silva Júnior

    Diretor da Diretoria Executivo de Gestão Estratégica - ALICC

  • Data da resposta
    17/11/2025 às 15:03:21