Pregão Eletrônico Nº 184/2025

Pregão Eletrônico Nº 184/2025

  • Objeto
    Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada na execução de serviços comuns, consistentes no Fornecimento e Instalação de Guarda-corpo em vidro temperado, em conformidade com a NBR 14.718, laminado e com interlayer de etileno acetato de vinila (EVA) e fita de Led embutida.
  • Data de abertura
    19/11/2025 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Elizame Guedes Evangelista
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Infraestrutura
  • Status
    Encerrada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Stau Empreendimentos

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    ESCTO. 06/07 - DIMENSÕES
  • Descrição
    A
    ARSER - Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados
    Comissão Permanente de Licitações


    Ref. PE/90184/2025 – “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS, CONSISTENTES NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GUARDA-CORPO EM VIDRO TEMPERADO, EM CONFORMIDADE COM A NBR 14.718, LAMINADO E COM INTERLAYER DE ETILENO ACETATO DE VINILA EVA E FITA DE LED EMBUTIDA A SER IMPLANTADO E AMPLIADO PARA OBRAS DE URBANISMO EM REGIÕES COSTEIRAS DE MACEIÓ/AL.”


    Prezados Senhores(sra), bom dia!

    Com relação ao Processo em epígrafe, quais as tolerâncias máximas, para mais ou para menos, aceitáveis nas medidas informadas no Item do Edital, Termo de Referência:
    “Descrição do Material - 7.8.2 Base Inferior: Dimensões de 935 mm de largura por 109 mm de altura, com espaço interno para fixação de fonte de alimentação blindada para LED, com tampa de acabamento em Inox Fosco com Anodização A-23 (Litorânea), e com fixação com parafuso sextavado em inox M8X100.”

    OBS.: Ha contradição entre as medidas da base, 935mm, solicitamos que a Comissão verifique e esclareça a dimensão correta e final para a largura da Base Inferior, uma vez que essa informação é fundamental para a fabricação e o encaixe da peça.é uma falha no edital que deve ser corrigida imediatamente.

    Contando com a compreensão de V.Sas., agradecemos antecipadamente e aguardamos resposta.


    Atenciosamente,

    Túlio Ulhôa
    Stau Empreendimentos
    CNPJ: 39.959.776/0001-79
    E-mail: stau@stau.adm.br
    Tel/Whatzapp: (31) 9 9606 5453
    Recebido em
    17/11/2025 às 07:20:09
  • Recebido em
    17/11/2025 às 11:43:07

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Elizame Guedes Evangelista

  • Resposta
    Versam os autos sobre a prestação de serviços de Fornecimento e Instalação de Guarda-
    corpo em vidro temperado" para atender à necessidade dos Órgãos e Entidades da Administração

    Pública do Município de Maceió.

    I- ACERCA DAS RAZÕES DO PRESENTE ESCLARECIMENTO

    Em resposta ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa interessada STAU
    EMPREENDIMENTOS, informamos que as aludidas interpelações foram analisadas, e acerca delas
    formado um juízo de convencimento, tendo em vista a similaridade das razões das aludidas, conforme
    passamos a demonstrar de plano:

    II- DA INTEMPESTIVIDADE
    Salienta-se que o presente esclarecimento está intempestivo, posto que foi interposta após a
    finalização do prazo legal, conforme prevê o Art. 164 da Lei 14.133.2021, in verbis:

    Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por
    irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus
    termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do
    certame.
    Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada
    em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil
    anterior à data da abertura do certame.

    Pois bem, cumpre assinalar que esta Agência se encontra consubstanciada pelo aparato legal
    disposto em nosso ordenamento jurídico, bem como, norteada pelos princípios explícitos e intrínsecos
    pertinentes ao setor público e todos aqueles que se submetem a ele, de modo que todos os atos
    inerentes ao Edital visam atender diretamente as necessidades da administração pública municipal,
    conforme preconiza o ordenamento jurídico pátrio.

    III- DA DESCRIÇÃO
    A empresa interessada solicitou, no seu pedido de esclarecimento, informações sobre as
    tolerâncias máximas, para mais ou para menos, aceitáveis nas medidas informadas no Edital. Deste
    modo, informamos que, conforme disposto no item 1.9 do termo de referência, “as especificações do
    objeto poderão, desde que não alterem a qualidade do produto, apresentar medidas aproximadas
    (variação máxima de 10% para mais/menos) ”.
    Assim, a descrição completa do item licitado está prevista no instrumento convocatório, de
    acordo com o Anexo I, bem como suas especificações técnicas e dimensões, não havendo contradições
    de medidas, como foi alegado pela empresa interessada, conforme segue abaixo:

    * Ver ANEXO I do TERMO DE REFERÊNCIA - DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVO GERAL


    Portanto, demonstra-se que os interessados devem atender os requisitos estabelecidos no edital,
    como também na legislação vigente para perfeita execução do objeto, consoante pratica de mercado,

    de sorte que todos os participantes interessados devem cumprir as exigências com base no princípio
    da boa-fé objetiva, nos termos do instrumento convocatório.

    IV- DAS CONSIDERAÇÕES FNAIS

    Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os termos
    do Edital do Pregão Eletrônico n° 184/2025, haja vista que a tese ventilada é mais conveniente à
    Administração Pública, pois não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda
    e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, de modo que encaminhamos os presentes
    autos à pregoeira supra para que seja dada continuidade ao certame licitatório do mencionado Pregão.

    Por oportuno, estamos à disposição para demais esclarecimentos.

    Maceió/AL, 17 de novembro de 2025.

    Camila Neves Lima Camelo
    Assessoria de Apoio

    Diretoria Executiva de Gestão Estratégica – ALICC.

    Ciente e de acordo.

    Maceió/AL, 17 de novembro de 2025.

    Reinaldo Antônio da Silva Júnior

    Diretor da Diretoria Executivo de Gestão Estratégica - ALICC

  • Data da resposta
    17/11/2025 às 13:02:32