Pregão Eletrônico Nº 190/2025
Pregão Eletrônico Nº 190/2025
- Objeto
Registro de preços fornecimento de eletrodomésticos (itens fracassados PE nº 027/2025) - Data de abertura
10/12/2025 às 08:30 - Servidor Responsável
CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
HS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Pedido de esclarecimento - Descrição
Pergunta 01: MANIFESTAÇÃO DO RECURSO
Prezado (a) Pregoeiro (a),
O edital é omisso em informar o prazo para manifestação de recurso após a declaração do vencedor. Dessa forma, entendemos que o prazo para manifestar a intenção de recorrer será de 30 (trinta) minutos, a contar da declaração do vencedor. Nosso entendimento está correto?
Pergunta 02: AMOSTRA
Prezado (a) Pregoeiro (a),
O Termo de Referência em relação ao PRAZO DE ENTREGA das AMOSTRAS que:
“3.2.4 As amostras poderão ser entregues no endereço Av. da Paz, 900, Jaraguá, Maceió – AL CEP:57022 050, no prazo limite de 05 (cinco) dias, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.”
Tendo em vista que o prazo de 05 (cinco) dias corridos se mostra extremamente exíguo para a entrega dos produtos, posto que participam do Pregão empresas de todo o território nacional, além de gerar restrição na participação do certame. Entendemos que poderá ser dispensada a entrega das amostras caso os catálogos atendam e comprovem integralmente o equipamento. Nosso entendimento está correto?
Caso haja realmente a necessidade do envio de amostra do produto, o prazo de 05 (cinco) dias corridos que foi estabelecido, é extremamente curto o que acaba por ocasionar a diminuição da competitividade entre os licitantes, uma vez que, estes podem ser de diversas Unidades da Federação, o que pode ocasionar um tempo maior de logística para a chegada da amostra. Sendo assim, gostaríamos de sugerir o prazo de 10 (dez) dias úteis para a entrega da amostra, prazo este exequível para tal.
Pergunta 03: INSTALAÇÃO
Prezado (a) Pregoeiro (a),
No termo de referência contém a seguinte exigência:
“8.1 O prazo de entrega e instalação é de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da nota de empenho ou autorização de fornecimento.”
Não há na especificação sobre os serviços de instalação no edital ou TR. Tendo em vista tratar-se de um serviço oneroso, o qual impacta no valor da proposta, entendemos que NÃO SERÁ necessária instalação por parte da contratada, especificamente para os itens 01; 02; 05; 06; 09; 10 do edital. Nosso entendimento está correto? - Recebido em
04/12/2025 às 15:02:11
Resposta
- Responsável pela resposta
CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA - Resposta
Por tratar-se de assunto técnico, submetemos seu pedido de esclarecimentos ao setor de Planejamento da contratação que respondeu nos seguintes termos ora transcritos:
"Resposta 01: O entendimento não está correto. Todos os atos inerentes ao instrumento convocatório ao que se refere a fase de recurso ao objeto, estão claros e implícitos no instrumento convocatório, conforme item 8. DOS RECURSOS e seus subitens.
Resposta 02: O entendimento não está correto. Verificando-se a necessidade de conformidade da proposta em relação à apresentação de amostra por parte da equipe técnica, será solicitada ao interessado apresentação da amostra para que esta possa auxiliar à análise e atendimento de conformidade em razão o item de interesse, ao passo que o objeto atenda os interesses do instrumento convocatório e da administração pública.
Resposta 03: Está correto o entendimento. Pois verifica-se que se trata de aquisição de eletrodomésticos para atender às necessidades da administração pública de Maceió, em razão do questionamento, o interessado deverá atender ao instrumento convocatório e as especificações do objeto de interesse de acordo com a prática de mercado. Por conseguinte, o objeto do procedimento licitatório solicita instalação para assegurar que todos os equipamentos estejam dentro das normas, ao passo que a instalação poderá ser solicitada se a administração pública tiver dificuldade na utilização do objeto, haja vista que se trata de bem comum e de simples conexão na tomada de energia, sendo comunicado a empresa no momento da entrega do objeto.
Sendo assim, o licitante interessado deve cumprir todos os termos do Edital 190.2025, como também todas as normas vigentes do ordenamento jurídico, visto que o ordenamento jurídico é uma unidade sistêmica, consequentemente, o direito não tolera antinomias no que diz respeito ao cumprimento da lei e todas as normas reguladoras do objeto ou de seu fornecimento, a fim de assegurar, de modo satisfatório, o princípio da segurança jurídica as partes interessadas.
- Data da resposta
09/12/2025 às 17:28:35