Pregão Eletrônico Nº 32/2026
Pregão Eletrônico Nº 32/2026
- Objeto
Contratação de empresa especializada em serviços de coleta e transporte, tratamento e disposição final dos resíduos de serviços de saúde – RSS. com serviço de comodato de bombonas - Data de abertura
19/03/2026 às 08:30 - Servidor Responsável
CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Saúde - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
SERQUIP TRATAMENTOS RESIDUOS AL LTDA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Pedido de Esclarecimento - PE 032/2026 - Descrição
A
AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2026
OBJETO: contratação de empresa especializada nos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde – RSS, com comodato de bombonas, conforme condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
SERQUIP TRATAMENTOS RESIDUOS AL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.121.325/0001-09, com matriz estabelecida na Rua Secundária 2, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió/AL, CEP: 57081-585, endereço eletrônico br.licitacao@veolia.com, neste ato representada por meio de seu representante legal abaixo identificado, para fins do disposto no Edital, vem, apresentar seu PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2026:
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
1. Consta no subitem 12.2 do Edital a seguinte exigência:
12.2 Número de registro do “produto” junto a ANVISA e documento comprobatório de certificação junto ao INMETRO, quando aplicável, ou a documento que comprove a dispensa dos mesmos; (No que couber).
Considerando que tal exigência costuma aplicar-se apenas a editais de fornecimento de produtos hospitalares, entendemos que este item não se aplica ao objeto da presente licitação e, portanto, deve ser desconsiderado. Nosso entendimento está correto?
2. Já o subitem 12.8, dispõe o seguinte:
12.8 Licença da licitante para Tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde dos grupos A, B e E conforme a classificação do resíduo. Em caso de subcontratação: Licença de Operação para Tratamento da empresa contratada e Declaração de Anuência, Carta de Aceite, Contrato;
Considerando que a CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO (item 4.1), da Minuta do Contrato, Anexo II do Edital, veda expressamente a subcontratação do objeto contratual, entendemos que a subcontratação para este certame está proibida. Dessa forma, solicitamos a confirmação de que as exigências documentais relativas a empresas subcontratadas (Licença de Operação, Declaração de Anuência, Carta de Aceite ou Contrato) devem ser desconsideradas. Nosso entendimento está correto?
Maceió (AL), 10 de março de 2026.
SERQUIP TRATAMENTOS RESIDUOS AL LTDA
CNPJ nº 06.121.325/0001-09
Alessandra Cezar Ribeiro de Oliveira
RG n° 30.304.298-9 SSP/SP / CPF 279.993.178-29
Coordenadora de Licitações / Representante Legal
- Recebido em
10/03/2026 às 15:00:07
Resposta
- Responsável pela resposta
CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA - Resposta
Boa tarde senhores!
Em atenção as suas solicitações de esclarecimentos quanto ao disposto nos subitens:
QUESTIONAMENTOS:
* SUBITEM 12.2 - Número de registro do “produto” junto a ANVISA e documento comprobatório de certificação junto ao INMETRO, quando aplicável, ou a documento que comprove a dispensa dos mesmos; (No que couber); e
RESPOSTA:
A ALICC utiliza modelos de editais padrões chancelados pela Procuradoria Geral do Município. Portanto, algumas exigências, apesar de constarem em dispositivos do edital, só serão exigidas caso sejam inerentes ao objeto pretendido. Por isso, ao final do descrito no subitem 12.2 do Anexo I do edital (Termo de Referência), consta a expressão "no que couber".
O que não se aplica ao objeto do PE 32.2026, e que, portanto, não será exigido.
*Quanto ao disposto no subitem 12.8 do Anexo I do edital (Termo de Referência), esclarecemos que seu entendimento está correto: a subcontratação para este certame está proibida.
Portanto, não haverá alteração nos termos do edital, mantida a sessão de pregão 32.2026 para o dia 19.03.2026 as 08h30.
- Data da resposta
18/03/2026 às 17:58:32