Pregão Eletrônico Nº 56/2026
Pregão Eletrônico Nº 56/2026
- Objeto
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na execução da prestação dos serviços de transporte escolar, com veículos tipo ônibus urbano e micro-ônibus, todos equipados com sistema de ar-condicionado, sistema de monitoramento por GPS e de videomonitoramento veicular, permitindo o acompanhamento on-line da prestação do serviço de transporte pela SEMED, - Data de abertura
13/05/2026 às 09:00 - Servidor Responsável
SANDRA RAQUEL DOS SANTOS SERAFIM - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Educação - Status
Suspensa
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Dutra & Macedo Locadora de Veiculos e transporte
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Pedido de Esclarecimentos - Descrição
À
AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC.
Ilmo. Sr. Pregoeiro
Pregão Eletrônico nº 56/2026 (COMPRAS.GOV Nº 90056/2026)
Prezados Senhores,
Visando a participação no certame com total clareza, para que seja possível a apresentação de uma proposta objetiva, vimos pela presente para solicitar os seguintes esclarecimentos:
1 – Os Itens 5.1 e 5.2 do Termo de Referência anexo ao edital menciona que o critério de pagamento será misto, ou seja, através de custo fixo e variável, sendo que será contabilizado o conjunto de rotas e a quantidade de kms rodados.
Questionamento: Considerando-se que a forma de cálculo dos custos variáveis, conforme estabelecido no item 4.2 é subjetiva, impedindo a apresentação de uma proposta objetiva, e que o preço referencial estabelecido está absolutamente defasado e manifestamente inexequível frente à realidade fática, mormente pelo preço do óleo diesel, não seria plausível estabelecer o critério de pagamento com um preço fixo, que seja plausível e realista, acrescido do preço variável, conforme a quantidade de kms rodados, para que haja isonomia entre os licitantes na apresentação das propostas?
2 - O edital estabelece que o objeto se trata de Registro de Preços.
Questionamento: Considerando-se que de acordo com a Lei o Registro de Preços pressupõe a contratação futura, eventual e incerta, e que no presente caso a contratação é certa, definida, contínua e não eventual, devendo haver necessariamente a prestação do serviço durante o período letivo, considerando-se, ainda, que tanto a doutrina quanto a jurisprudência entendem que não cabe Registro de Preços para Transporte Escolar, justamente pela previsibilidade da prestação dos serviços, o que justifica a opção pela Ata de Registro de Preços no presente caso?
3 - Nos itens 6.4.3 e 6.4.5 do Termo de Referência, é exigido 10% e 16,66% de Patrimônio líquido em relação ao preço referencial.
Questionamento: Em seu preâmbulo, o edital menciona que o preço referencial da presente contratação é SIGILOSO. Desta forma, como o licitante poderá saber se atende ou não à qualificação econômico-financeira, se não existe um parâmetro objetivo?
- Recebido em
29/04/2026 às 12:07:35
Resposta
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