Pregão Eletrônico Nº 57/2026
Pregão Eletrônico Nº 57/2026
- Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES E COMPUTADORES COM PROGRAMAS DE ADMINISTRAÇÃO CLÍNICA. - Data de abertura
19/05/2026 às 09:00 - Servidor Responsável
RITA DE CÁSSIA REGUEIRA TEIXEIRA - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Saúde - Status
Em andamento
Impugnação
Solicitante
- Nome
LUMIX HEALTHCARE LTDA
Pedido de Impugnação
- Assunto
IMP - LOTE 1 E 12 - Descrição
À
AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5800.044132/2025
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Pedido de Separação dos Itens 1 e 12 – Grupo 1
A empresa LUMIX HEALTHCARE LTDA. apresenta impugnação ao edital em razão da indevida aglutinação dos itens 1 e 12 do Grupo 1, os quais possuem naturezas técnicas distintas, mercados fornecedores diferentes e ausência de interdependência funcional.
A manutenção dos referidos itens em um único grupo restringe a competitividade do certame, impedindo a participação de empresas especializadas, em afronta aos princípios da isonomia, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e no art. 37, XXI, da Constituição Federal.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 40, §2º, que o parcelamento do objeto deve ser adotado sempre que tecnicamente viável, justamente para ampliar a disputa e garantir melhores condições para a Administração Pública.
No presente caso, não há justificativa técnica que demonstre a necessidade da contratação conjunta dos itens 1 e 12, razão pela qual o agrupamento se mostra indevido e restritivo.
Diante disso, requer-se:
a) O conhecimento e provimento da presente impugnação;
b) A separação dos itens 1 e 12 do Grupo 1, permitindo a participação de empresas especializadas;
c) Subsidiariamente, caso mantido o agrupamento, que seja apresentada justificativa técnica detalhada demonstrando a imprescindibilidade da contratação conjunta.
Nestes termos,
Pede deferimento. - Recebido em
13/05/2026 às 15:21:33
Resposta
- Responsável pela resposta
Sem Resposta - Resposta
Sem Resposta - Data da resposta
Aguardando Resposta