Pregão Eletrônico Nº 57/2026

Pregão Eletrônico Nº 57/2026

  • Objeto
    CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES E COMPUTADORES COM PROGRAMAS DE ADMINISTRAÇÃO CLÍNICA.
  • Data de abertura
    19/05/2026 às 09:00
  • Servidor Responsável
    RITA DE CÁSSIA REGUEIRA TEIXEIRA
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Saúde
  • Status
    Em andamento

Impugnação

Solicitante

  • Nome
    LUMIX HEALTHCARE LTDA

Pedido de Impugnação

  • Assunto
    IMP - LOTE 1 E 12
  • Descrição
    À
    AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC

    PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2026
    PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5800.044132/2025

    IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
    Pedido de Separação dos Itens 1 e 12 – Grupo 1

    A empresa LUMIX HEALTHCARE LTDA. apresenta impugnação ao edital em razão da indevida aglutinação dos itens 1 e 12 do Grupo 1, os quais possuem naturezas técnicas distintas, mercados fornecedores diferentes e ausência de interdependência funcional.

    A manutenção dos referidos itens em um único grupo restringe a competitividade do certame, impedindo a participação de empresas especializadas, em afronta aos princípios da isonomia, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e no art. 37, XXI, da Constituição Federal.

    A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 40, §2º, que o parcelamento do objeto deve ser adotado sempre que tecnicamente viável, justamente para ampliar a disputa e garantir melhores condições para a Administração Pública.

    No presente caso, não há justificativa técnica que demonstre a necessidade da contratação conjunta dos itens 1 e 12, razão pela qual o agrupamento se mostra indevido e restritivo.

    Diante disso, requer-se:

    a) O conhecimento e provimento da presente impugnação;

    b) A separação dos itens 1 e 12 do Grupo 1, permitindo a participação de empresas especializadas;

    c) Subsidiariamente, caso mantido o agrupamento, que seja apresentada justificativa técnica detalhada demonstrando a imprescindibilidade da contratação conjunta.

    Nestes termos,
    Pede deferimento.
  • Recebido em
    13/05/2026 às 15:21:33

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Sem Resposta

  • Resposta
    Sem Resposta

  • Data da resposta
    Aguardando Resposta