Pregão Eletrônico Nº 63/2026
Pregão Eletrônico Nº 63/2026
- Objeto
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Programa Formativo de Matemática em Jogos (MAJOG), que inclui o fornecimento de materiais didáticos estruturados (kits de jogos pedagógicos) e a obrigatória prestação do serviço de formação inicial. - Data de abertura
25/05/2026 às 09:00 - Servidor Responsável
Elizame Guedes Evangelista - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Educação - Status
Suspensa
Impugnação
Solicitante
- Nome
Andressa Trigo
Pedido de Impugnação
- Assunto
IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 63/2026 - Descrição
AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC
ANDRESSA LOPES TRIGO, brasileira, advogada, inscrita na OAB/SP 474.926, com escritório profissional a rua Rosalia Pedroso, 131, centro, Cajati – Estado de São Paulo, comparece junto ao senhor (a) pregoeiro (a), com fulcro na Lei 14.133/2021, para apresentar IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO, nos termos abaixo expostos:
1. Trata-se de impugnação ao edital de licitação Pregão Eletrônico 63/2026 publicado pela AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ – ALICC, para aquisição de conjuntos didáticos de matemática MAJOG, solução ofertada pela EDITORA MOVIMENTA.
2. É sabido que o órgão possui discricionariedade para a escolha dos títulos a serem trabalhados junto aos alunos da rede pública. No entanto, sequer foi dado publicidade ao ETP para análise da justificativa da solução escolhida, assim como, outras soluções existentes em mercado, portanto, questiona-se:
a) Quais outras opções foram analisadas?
b) Justifica-se a Editora Movimenta por apresentar livros e jogos, porém foi analisado a viabilidade de licitar de modo separado, para fomentar a ampla disputa?
c) Por que não fixar quais os conteúdos e jogos a serem escolhidos, porém abrindo margem para a contratação de outros produtos no mercado?
d) Por que não comprar mediante inexigibilidade de licitação, vez que a EDITORA MOVIMENTA, ora fornece os mesmos produtos por pregão e ora por inexigibilidade? Ou seja, seu modo operante é ardiloso do jeito que lhe convém para as contratações, citamos como exemplo, embora haja diversos outros:
e) Em consulta ao endereço eletrônico da EDITORA MOVIMENTA não localizamos distribuidores, o que evidencia a ausência de competitividade.
f) Foram analisadas contratações similares e verificado a possibilidade de disputa de preços.
3. Dito isto, conclui-se a falha na contratação que deixou de analisar diversos requisitos essenciais para ser considerado viável, além do mais, o órgão não pode confundir a discricionariedade com a arbitrariedade, a qual certame está presente nas contratações mencionadas e que resultará no direcionamento e superfaturamento.
4. Cumpre ressaltar que há outras soluções variadas, com metodologias estruturadas, jogos educativos, materiais manipulativos e propostas pedagógicas que atendem exatamente ao mesmo tipo de demanda que o “Kit Majog” se propõe a suprir, citamos:
• Matteca
https://matteca.com.br/
• Innovamat
https://www.innovamat.com/pt-br/
• Casa da Educação
https://www.casadaeducacao.com.br/materiais-pedagogicos/matematica
• MMP Materiais Pedagógicos –
https://mmpmateriaispedagogicos.com.br/
5. Se o intuito do órgão é claramente adquirir o Kit Majog e nenhum outro material, então que assuma essa escolha de forma transparente e proceda à inexigibilidade de licitação, pois é isso que a prática demonstra. Quando a administração pública direciona sua intenção para um produto específico, sem abertura real para alternativas, não há sentido em simular competitividade ou justificar um processo licitatório que, na essência, já nasce comprometido.
6. A inexigibilidade, nesse caso, não decorre da ausência de concorrentes no mercado — porque eles existem — mas sim da decisão política e administrativa de comprar exclusivamente aquele kit. Portanto, se o órgão optou por esse caminho, que o faça de maneira explícita, assumindo a responsabilidade técnica e jurídica dessa escolha, em vez de tentar enquadrar o processo como se houvesse disputa possível.
7. Se a compra é direcionada, que seja tratada como tal: por inexigibilidade, e não sob a aparência de um procedimento competitivo que, na prática, não ocorrerá.
DOS PEDIDOS
8. Isto posto, requer-se o recebimento e provimento da impugnação a fim de anular a contratação em tela ou alternativamente para que haja no mínimo a CONSULTA PÚBLICA junto a editoras do ramo, para analisar as opções existentes em mercado e até mesmo para aprimorar os materiais de acordo com a necessidade do órgão, assim como, para que haja de fato ampla disputa e não uma simulação de contratação mediante pregão.
Informamos o encaminhamento do presente caso ao TCE.
Nestes termos,
Pede e aguarda deferimento.
Andressa Lopes Trigo - Recebido em
20/05/2026 às 14:52:30
Resposta
- Responsável pela resposta
Sem Resposta - Resposta
Sem Resposta - Data da resposta
Aguardando Resposta