Pregão Eletrônico Nº 45/2026
Pregão Eletrônico Nº 45/2026
- Objeto
Processo nº: 12500.141555/2024 Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos condicionadores de ar e cortinas de ar, com recarga de gás. - Data de abertura
18/06/2026 às 09:00 - Servidor Responsável
Edsangela Gabriel Peixoto Bezerra - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Agendada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Guilherme
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
QUESTIONAMENTO SOBRE QUANTITATIVOS - Descrição
Ao analisar o Pregão Eletrônico nº 045/2026, verifica-se que o objeto contempla prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos condicionadores de ar e cortinas de ar e retirada e instalação, destinados aos órgãos e entidades do Município de Maceió.
Entretanto, observando a planilha de quantitativos apresentada no processo licitatório, constata-se a existência de números extremamente elevados de intervenções previstas, destacando-se itens com quantitativos superiores a 100.000 ocorrências individuais, como 104.964, 124.116, 134.892, 134.976 e 234.144 intervenções.
Diante disso, solicita-se esclarecimento da Administração quanto aos seguintes pontos:
1 - Qual a metodologia técnica utilizada para composição desses quantitativos?
2 - Os quantitativos foram calculados com base em inventário físico atualizado dos equipamentos efetivamente existentes nos órgãos municipais?
3 - Foi realizado estudo técnico preliminar contendo identificação individualizada dos equipamentos, capacidade (BTUs), localização, frequência de manutenção e histórico de intervenções anteriores?
4 - Considerando a eventual exigência de atestado de capacidade técnica correspondente a 20% do quantitativo licitado, questiona-se se a Administração avaliou a razoabilidade e proporcionalidade dessa exigência.
5 - Considerando que a soma dos quantitativos previstos poderá representar número extremamente elevado de intervenções, podendo ultrapassar a casa de milhões de serviços quando consideradas todas as ocorrências previstas, solicita-se demonstrar tecnicamente a viabilidade operacional desses números para a realidade do Município de Maceió.
6 - Existe memória de cálculo demonstrando a quantidade real de equipamentos existentes e a frequência anual de manutenção adotada?
7 - Considerando o princípio da competitividade previsto na Lei nº 14.133/2021, questiona-se se eventual exigência de atestado correspondente a aproximadamente 20% de quantitativos tão elevados não ocasionaria restrição indevida ao caráter competitivo do certame, beneficiando apenas empresas com contratos de proporções excepcionalmente elevadas.
Dessa forma, diante dos indícios de possível superdimensionamento dos quantitativos apresentados, requer-se a apresentação da memória de cálculo, estudos técnicos e justificativas utilizadas para definição dos quantitativos, sob pena de possível violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e motivação dos atos administrativos. - Recebido em
27/05/2026 às 09:57:29
Resposta
- Responsável pela resposta
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Aguardando Resposta