Pregão Eletrônico Nº 100/2026

Pregão Eletrônico Nº 100/2026

  • Objeto
    Contratação de empresa especializada em serviços de locação de equipamentos médicos hospitalares – área de microbiologia.
  • Data de abertura
    04/09/2026 às 09:00
  • Servidor Responsável
    Edsangela Gabriel Peixoto Bezerra
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Saúde
  • Status
    Agendada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    BOPLASMA PRODUTOS P/ LABORATORIO E CORRELATOS LTDA

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PE 100/2026 - 039/2026 - COMPRASNET
  • Descrição
    À
    AGÊNCIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DE MACEIÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ


    A/C: SR. PREGOEIRO


    Ref.: Pregão Eletrônico nº 039/2026 - Processo nº 5800.0134429.2025 - EDITAL Nº 100/2026


    Prezados Senhores,


    A empresa BIOPLASMA, interessada em participar do Pregão Eletrônico nº 0039/2026, considerando a necessidade de adequado dimensionamento técnico da solução a ser ofertada e de modo a assegurar a correta interpretação das especificações constantes do Termo de Referência, vem, respeitosamente, solicitar os seguintes esclarecimentos:

    1. Da capacidade mínima de 50 testes simultâneos
    No Anexo I do Termo de Referência, referente ao item de locação de equipamento para identificação e sensibilidade microbiana, estabelece-se que o equipamento deverá ser totalmente automatizado e possuir capacidade para realizar 50 (cinquenta) testes simultaneamente, com todas as fases do processo realizadas no equipamento, inclusive a incubação.
    A mesma especificação prevê a realização de testes de identificação bacteriana e antibiograma, bem como identificação fúngica e antifungigrama, além de estabelecer que todo o material deverá contemplar a realização de 3.500 testes/mês de identificação e sensibilidade.
    Diante disso, considerando que diferentes fabricantes podem adotar arquiteturas e metodologias distintas para processamento dos testes, solicitamos esclarecer:
    Para fins de atendimento à exigência de capacidade mínima de 50 (cinquenta) testes simultaneamente, o termo “teste” deverá ser entendido como cada cartão ou painel individual inserido e processado pelo equipamento, independentemente de este realizar identificação, identificação associada ao teste de sensibilidade ou teste de sensibilidade?

    Ou a Administração considera como um único teste o conjunto composto pela identificação microbiológica e pelo respectivo teste de sensibilidade aos antimicrobianos (ID + TSA/MIC) realizado a partir do mesmo isolado?
    Solicitamos, portanto, que seja esclarecido qual critério objetivo será utilizado pela Administração para aferição da capacidade de 50 testes simultâneos, de modo a permitir o correto dimensionamento dos equipamentos e assegurar a isonomia e a comparabilidade entre as soluções ofertadas.

    2. Do antifungigrama e dos critérios do BrCAST
    O Termo de Referência estabelece que o equipamento deverá realizar identificação fúngica e antifungigrama, de forma manual ou automatizada, com resultados expressos em Concentração Inibitória Mínima (MIC).
    Adicionalmente, estabelece que a empresa vencedora deverá disponibilizar suporte na administração do software, com atualização anual de acordo com as normas do BrCAST, previamente validada pela Comissão Técnica e/ou responsável pela unidade laboratorial, além do fornecimento do manual do BrCAST atualizado conforme o ano vigente.
    Diante disso, solicitamos esclarecer: A Administração confirma que os resultados do antifungigrama deverão ser obtidos e interpretados segundo metodologia e critérios técnicos reconhecidos e vigentes, observando-se, quando aplicáveis, os critérios e pontos de corte estabelecidos pelo BrCAST, de modo que os resultados quantitativos de MIC possam ser adequadamente interpretados e reportados?
    Em caso afirmativo, solicitamos esclarecer ainda se tal exigência deverá ser observada independentemente de o antifungigrama ser realizado de forma manual ou automatizada, considerando que o próprio Termo de Referência admite expressamente ambas as modalidades.
    O esclarecimento é necessário para assegurar que as soluções ofertadas atendam aos mesmos critérios técnicos e que os resultados apresentados sejam tecnicamente comparáveis, adequadamente interpretáveis e compatíveis com as normas adotadas pela Administração.

    3. Fornecimento de resmas de papel

    O Anexo I do Termo de Referência prevê a realização de aproximadamente 3.500 testes por mês e, adicionalmente, estabelece o fornecimento de 360 resmas de papel por ano, correspondente a 30 resmas mensais.
    Considerando o quantitativo estimado de testes e que os resultados poderão ser visualizados no próprio equipamento e/ou disponibilizados por meio do sistema informatizado, entendemos que o quantitativo de 30 resmas mensais merece esclarecimento quanto à sua efetiva necessidade e à forma como foi dimensionado.
    Diante disso, solicitamos esclarecer: O quantitativo de 360 (trezentas e sessenta) resmas de papel por ano, correspondente a 30 (trinta) resmas mensais, está correto, ou houve eventual erro material ou inconsistência no dimensionamento desse quantitativo no Termo de Referência?
    Caso o quantitativo esteja correto, solicitamos, ainda, que seja esclarecida a metodologia utilizada pela Administração para estimar a necessidade de 30 resmas mensais, considerando o volume previsto de aproximadamente 3.500 testes/mês e a possibilidade de disponibilização dos resultados por meio eletrônico.
    O esclarecimento é necessário para que os licitantes possam dimensionar adequadamente os custos da solução ofertada, evitando distorções na formação dos preços e assegurando a comparabilidade entre as propostas.

    Atenciosamente


    Brasília/DF, 19 de agosto de 2026.


    Atenciosamente
    BIOPLASMA – PROD. LABORATÓRIO E CORRELATOS LTDA.
    CAIO ALMEIDA ANDRADE
    SÓCIO-DIRETOR
  • Recebido em
    19/08/2026 às 15:25:13

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