Pregão Eletrônico Nº 94/2026

Pregão Eletrônico Nº 94/2026

  • Objeto
    Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações da rede elétrica; rede de cabeamento estruturado do sistema de redes de computadores, incluindo instalações de novos pontos, bem como da manutenção preventiva e corretiva da subestação e de toda a rede elétrica do prédio da SEFAZ
  • Data de abertura
    04/11/2026 às 09:00
  • Servidor Responsável
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Gestão
  • Status
    Agendada

Esclarecimento

Solicitante

  • Nome
    Amauri Mariano da Silva Neto

Pedido de Esclarecimento

  • Assunto
    Balanço Patrimonial
  • Descrição
    Prezados, notamos que neste certame, está sendo cobrado apresentação de balanço patrimonial. Porém, Pelo Código Civil (art. 1.179, § 2º) e pela Lei Complementar nº 123/2006, o MEI está dispensado de manter escrituração contábil e de elaborar o balanço patrimonial em suas atividades rotineiras. Sabemos também que A Lei nº 14.133/2021 permite que a administração dispense a exigência de qualificação econômico-financeira em compras e contratações de menor complexidade ou valor. Portanto, solicitamos esclarecimento sobre esta questão.
  • Recebido em
    14/10/2026 às 10:46:08

Resposta

  • Responsável pela resposta
    CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA

  • Resposta
    Senhores,

    Apesar do Código Civil (art. 1.179, § 2º) e a Lei Complementar nº 123/2006, disporem que o MEI está dispensado de manter escrituração contábil e de elaborar o balanço patrimonial em suas atividades rotineiras, para participar de licitação as MEI's devem considerar os dispositivos da Lei Federal º 14133/2021 e as exigências do edital.

    Ainda que a legislação brasileira tenha oferecido tratamento diferenciado para os microempreendedores individuais para facilitar sua participação em licitações, é necessário um conjunto de informações e documentos que demonstrem aptidão de um MEI como licitante para obter sucesso no certame.

    Entre tais documentos, em especial os chamados de habilitação, destaca-se a qualificação econômico-financeira, que visa a assegurar a aptidão econômica do fornecedor para assumir as obrigações decorrentes do contrato administrativo e com isso diminuir o risco da administração pública ao celebrar um negócio com terceiros.

    Considerando que o presente edital questionado, trata de contratação de empresa para prestação de serviços, o que gera obrigações futuras, a exigência de balanço patrimonial visa comprovar a boa situação financeira do participante.



  • Data da resposta
    16/10/2026 às 11:30:17