Pregão Eletrônico Nº 94/2026
Pregão Eletrônico Nº 94/2026
- Objeto
Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações da rede elétrica; rede de cabeamento estruturado do sistema de redes de computadores, incluindo instalações de novos pontos, bem como da manutenção preventiva e corretiva da subestação e de toda a rede elétrica do prédio da SEFAZ - Data de abertura
04/11/2026 às 09:00 - Servidor Responsável
CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Gestão - Status
Agendada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
Amauri Mariano da Silva Neto
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Balanço Patrimonial - Descrição
Prezados, notamos que neste certame, está sendo cobrado apresentação de balanço patrimonial. Porém, Pelo Código Civil (art. 1.179, § 2º) e pela Lei Complementar nº 123/2006, o MEI está dispensado de manter escrituração contábil e de elaborar o balanço patrimonial em suas atividades rotineiras. Sabemos também que A Lei nº 14.133/2021 permite que a administração dispense a exigência de qualificação econômico-financeira em compras e contratações de menor complexidade ou valor. Portanto, solicitamos esclarecimento sobre esta questão. - Recebido em
14/10/2026 às 10:46:08
Resposta
- Responsável pela resposta
CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA - Resposta
Senhores,
Apesar do Código Civil (art. 1.179, § 2º) e a Lei Complementar nº 123/2006, disporem que o MEI está dispensado de manter escrituração contábil e de elaborar o balanço patrimonial em suas atividades rotineiras, para participar de licitação as MEI's devem considerar os dispositivos da Lei Federal º 14133/2021 e as exigências do edital.
Ainda que a legislação brasileira tenha oferecido tratamento diferenciado para os microempreendedores individuais para facilitar sua participação em licitações, é necessário um conjunto de informações e documentos que demonstrem aptidão de um MEI como licitante para obter sucesso no certame.
Entre tais documentos, em especial os chamados de habilitação, destaca-se a qualificação econômico-financeira, que visa a assegurar a aptidão econômica do fornecedor para assumir as obrigações decorrentes do contrato administrativo e com isso diminuir o risco da administração pública ao celebrar um negócio com terceiros.
Considerando que o presente edital questionado, trata de contratação de empresa para prestação de serviços, o que gera obrigações futuras, a exigência de balanço patrimonial visa comprovar a boa situação financeira do participante.
- Data da resposta
16/10/2026 às 11:30:17