Pregão Eletrônico Nº 113/2026
Pregão Eletrônico Nº 113/2026
- Objeto
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de correlatos que fazem parte do rol de correlatos padronizados do município, RECOR/2024, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I deste edital. - Data de abertura
19/10/2026 às 09:00 - Servidor Responsável
Estefania Alves De Oliveira Neta - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Saúde - Status
Em andamento
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
TECNOVIDA COMERCIAL LTDA
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ITEM 21 - Descrição
Referente ao item 21, que contempla curativo tipo hidrogel com alginato de cálcio, sódio e carmelose, solicitamos esclarecimento quanto à composição do produto.
Considerando que a denominação “carmelose” pode corresponder à carboximetilcelulose (CMC), solicitamos confirmar se a Administração pretende exigir produto contendo carboximetilcelulose, tendo em vista a possibilidade de ter ocorrido erro material na descrição do item.
Da mesma forma, quanto à apresentação do produto, consta no edital a exigência de “bisnaga de 325 a 30 g”. Considerando a aparente inconsistência na faixa de peso indicada, solicitamos confirmar se a especificação pretendida é “bisnaga de 25 a 30 g”.
Diante do exposto, solicitamos a gentileza de esclarecer:
a) se o termo “carmelose” deverá ser considerado como carboximetilcelulose (CMC) para fins de atendimento à especificação do item; e
b) se a apresentação correta do produto deverá ser bisnaga com peso de 25 a 30 g.
Ficamos no aguardo.
- Recebido em
02/10/2026 às 12:15:14
Resposta
- Responsável pela resposta
Estefania Alves De Oliveira Neta - Resposta
Segue na integra a resposta do setor técnico ao pedido de Esclarecimento feito pela empresa TECNOVIDA
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – ITEM 21
Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa TECNOVIDA COMERCIAL LTDA., referente ao item 21 do edital, a Administração esclarece:
a) Quanto à composição do produto, o termo “carmelose” constante da especificação deverá ser compreendido como carmelose/carboximetilcelulose, considerando-se, para fins de atendimento à especificação, a presença de carboximetilcelulose sódica (carmelose sódica) na composição do produto.
A composição deverá ser comprovada mediante documentação técnica/regulatória do produto, de modo a permitir a verificação de sua conformidade com a especificação estabelecida no edital.
b) Quanto à apresentação, confirma-se que a especificação correta é “bisnaga de 25 a 30 g”, tratando-se de erro de digitação na redação constante do instrumento convocatório.
Dessa forma, permanece mantida a especificação técnica do item quanto ao curativo tipo hidrogel com alginato de cálcio e sódio e carmelose (carboximetilcelulose/carmelose sódica), em bisnaga de 25 a 30 g, observadas as demais características e condições estabelecidas no edital.
Herika do Nascimento Lima
Enfermeira da CPAITS - Data da resposta
06/10/2026 às 14:17:42