Pregão Eletrônico Nº 11/2019

Pregão Eletrônico Nº 11/2019

  • Objeto
    Formalização de ARP para contratação de serviço de desjejum.
  • Data de abertura
    14/02/2019 às 10:00
  • Servidor Responsável
    Edsangela Gabriel Peixoto Bezerra
  • Orgão Requisitante
    Secretaria M. de Saúde
  • Status
    Encerrada

Impugnação

Solicitante

  • Nome
    SUL LAMERICA COMERCIO E SERVÇOS LTDA

Pedido de Impugnação

  • Assunto
    PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
  • Descrição
    VENHO DESTACAR QUE, ESTA COMISSÃO NÃO ANEXOU O REFERIDO EDITAL NO SEU SITE NA DATA PREVISTA DE SUA PUBLICAÇÃO, SENDO COLOCADO NO DIA QUE ANTECEDE O CERTAME 12/02/2019, EVIDENCIANDO A IMPOSSIBILIDADE DE NOSSA EMPRESA ORGANIZAR-SE HÁ TEMPO PARA PARTICIPAR DO REFERIDO CERTAME CONFORME ART. 37 DA 8.666/93 EM DESTAQUE ABAIXO;

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e económica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
  • Recebido em
    13/02/2019 às 02:11:17

Resposta

  • Responsável pela resposta
    Edsangela Gabriel Peixoto Bezerra

  • Resposta
    RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL PE 11/2019


    Trata de impugnação interposta intempestivamente pela empresa SUL LAMERICA COMERCIO E SERVÇOS LTDA (Email:sul.americaserv@gmail.com82), através de nosso portal http://www.licitacao.maceio.al.gov.br/visualizar/957

    As razões de impugnação se estiola do campo da veracidade dada a informação de preâmbulo que registra o seguinte: ...” VENHO DESTACAR QUE, ESTA COMISSÃO NÃO ANEXOU O REFERIDO EDITAL NO SEU SITE NA DATA PREVISTA DE SUA PUBLICAÇÃO, SENDO COLOCADO NO DIA QUE ANTECEDE O CERTAME 12/02/2019, EVIDENCIANDO A IMPOSSIBILIDADE DE NOSSA EMPRESA ORGANIZAR-SE HÁ TEMPO PARA PARTICIPAR DO REFERIDO CERTAME CONFORME ART. 37 DA 8.666/93...”

    Pois bem, iniciamos nosso registro com as seguintes informações, que: Conforme ITEM 7.3 do edital “Até o fim do expediente do SEGUNDO DIA ÚTIL ANTERIOR à data da sessão pública inicial do certame (dia 12/02/2019, às 14 horas), qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá IMPUGNAR o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser registrada no COMPRASNET e/ou enviada para o endereço eletrônico gerencia.licitacoes@arser.maceio.al.gov.br. O pedido foi realizado após o prazo estabelecido, portanto, é intempestivo. Conforme o aviso de licitação publicado, o edital é disponibilizado em nossa sede fisicamente “ou” no site do Comprasnet “ou” no nosso portal.
    Restando por fim, a seguinte conclusão: Como o edital encontra-se disponível no Comprasnet desde o dia 31/01/2019, não existe razão para prejudicar o andamento da licitação em questão.

    Portanto, sem tecer maiores considerações e de conformidade com a exposição acima, julga-se IMPROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO.

    Maceió, 13 de fevereiro de 2019.

    Edsângela Gabriel Peixoto Bezerra
    Pregoeira

  • Data da resposta
    13/02/2019 às 14:02:11