Pregão Eletrônico Nº 39/2021
Pregão Eletrônico Nº 39/2021
- Objeto
Registro de Preços para Aquisição de dietas enterais, suplementose módulos nutricionais. - Data de abertura
01/07/2021 às 09:00 - Servidor Responsável
JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA - Orgão Requisitante
Secretaria M. de Saúde - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
ADI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM LICITAÇÕES
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
Esclarecimento - Descritivo dos Produtos - Descrição
O item 15 traz o seguinte descritivo:
Nutrição completa e balanceada para manutenção e/ou recuperação do estado nutricional. Fonte de proteínas: no mínimo 40% caseinato. Densidade calórica 1.0kcal/ ml Isenta de lactose e glúten.
Dessa forma, apenas dois produtos possuem o perfil de proteína sugerido no edital. Sendo um deles, o Ensure com 71% de caseinato de cálcio, tendo apresentação de 900g e fonte de fibras. O outro produto, é o Nutren 1.0 com 50% de caseinato de potássio obtido do leite de vaca, porém não possui apresentação de 900g e também não possui fibras.
PONTOS A SEREM ESCLARECIDOS;
O edital está direcionado apenas para um produto/marca(ENSURE)?
Produtos isentos de caseinato poderão participar do certame?
Cotaremos o valor proporcional a 900g mas nossa embalagem é de 800g. Diante ao exposto, é possível participação com embalagem lata de de 800g?
O produto solicitado deve ter fibras ou é isento de fibras?
Neste termos, aguarda resposta. - Recebido em
28/06/2021 às 16:27:08
Resposta
- Responsável pela resposta
Elizame Guedes Evangelista - Resposta
Processo nº: 5800. 076349/2020
Assunto: REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de dietas enterais, suplementos e módulos nutricionais
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2021
RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS - PREGÃO 39/2021
Em resposta ao pedido de esclarecimento das empresas RC DE FREITAS e ADI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM LICITAÇÕES, acerca do item 15 do PE n° 39/2021, transcrevemos abaixo a resposta da Equipe técnica quanto as observações levantadas:
1. “Tendo em vista, que a descrição dos referidos suplementos se adéquam plenamente aos itens solicitados nas decisões judiciais a que esta licitação pretende atender, seja em sua composição e em gramatura. No tocante, o lapso temporal entre a confecção deste TR e sua publicação no PE 39/2021, houve uma mudança, pela industria, na gramatura do produto a que esta descrição se refere, passando de 900 g para 850 g.
2. Em relação a gramatura exigida no TR, esta é parte do descritivo, portanto não cabe a em-presa a opção de ajustar a gramatura dos produto.
3. Reiteramos que a justificativa da presente licitação trata da aquisição de suplementos para atender as determinações judiciais e que as especificações dos suplementos a serem adqui-ridos por esta secretaria se baseiam no conteúdo de tais decisões; não é objetivo da adminis-tração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução em torno do objeto preten-dido, mas garantir uma ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, sendo estas, advindas de decisões judiciais.
4. Isto posto, solicitamos deste pregoeiro, o cancelamento dos itens 15 e 18 no PE 39/2021.”
Dessa forma, sem quaisquer prejuízos ao seguimento do certame, iremos efetuar o cancelamento dos itens 15 e 18 no sistema Comprasnet ao final da sessão do Pregão 39/2021, em atendimento a solicitação da equipe técnica, mantendo inalteradas as demais condições do Edital e seus anexos.
Maceió, 30 de junho de 2021
Elizame Guedes
Pregoeira/ARSER
- Data da resposta
30/06/2021 às 11:51:24