Pregão Eletrônico Nº 27/2025
Pregão Eletrônico Nº 27/2025
- Objeto
Registro de preços para fornecimento de eletrodomésticos. - Data de abertura
20/02/2025 às 08:30 - Servidor Responsável
CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA - Orgão Requisitante
Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - Status
Encerrada
Esclarecimento
Solicitante
- Nome
4U DIGITAL
Pedido de Esclarecimento
- Assunto
QUESTIONAMENTO 4U ES - ITENS 50 E 51 - Descrição
3. DAS EXIGÊNCIAS PARA ATENDIMENTO
Objeto da licitação: 1.1 O objeto da presente licitação é o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de ELETRODOMÉSTICOS para atender aos e entidades do município de Maceió, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Ao analisarmos o edital, itens 50 e 51, verificamos a exigência abaixo quanto especificação técnica, conforme trechos abaixo.
ITEM 50 (FREEZER)
→ dreno de gelo (frost free)
1º Questionamento – SISTEMA DE GELO
Após a análise do edital, observamos a exigência acima de sistema de ar forçado (sistema frost-free). Contudo, a maioria dos equipamentos possuem degelo manual. O freezer com degelo manual geralmente tem um custo inicial bem mais baixo do que o modelo com sistema frost-free. Isso pode representar uma economia significativa para o órgão. O modelo manual tem menos peças e tecnologia complexa, o que pode reduzir os custos com manutenção ao longo do tempo. O sistema frost-free, por sua vez, pode exigir mais manutenção devido aos componentes adicionais que possuem.
Freezers com degelo manual têm menos tecnologia envolvida, o que pode garantir maior durabilidade e resistência. O sistema frost-free, com componentes como ventiladores e termostatos mais complexos, pode sofrer mais desgastes e falhas com o tempo. Sendo assim, entendemos que serão aceitos freezers com degelo manual. Nosso entendimento está correto?
ITEM 51 (FREEZER)
→ 02 PORTAS
1º Questionamento – PORTAS
Após análise do edital, notamos a exigência de freezer horizontal que contenha 02 portas. Em razão da adequação às necessidades operacionais e do melhor custo-benefício, gostaríamos de sugerir a substituição do freezer horizontal com 02 portas por um modelo com 01 porta. A escolha por um freezer de 01 porta atenderá da mesma forma às demandas de armazenamento, com a vantagem de otimizar o espaço, reduzir o consumo energético e proporcionar maior praticidade para a organização interna.
Além disso, o modelo de 01 porta apresenta uma excelente relação custo-benefício, sem comprometer a qualidade e a eficiência no atendimento das funções necessárias. Sendo assim, entendemos que esse ponto será revisto e reconsiderado. Nosso entendimento está correto?
ITENS 50 E 51 (FREEZER)
→ 13.3.13 Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, responsável técnico, devidamente reconhecido pela entidade profissional, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica juntamente com sua Certidão de Acervo Técnico (CAT). Quando for o caso e necessário para demonstrar a qualificação técnica, de acordo com o objeto da licitação.
→ 13.3.3 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com características similares.
→ 13.3.4 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 13.3.5 Declaração onde indique as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
1º Questionamento – ATESTADOS
Com o intuito de participar do processo licitatório, analisamos as especificações técnicas do item e as condições para habilitação com a comprovação para atendimento a Qualificação Técnica e, observamos a exigência de atestado de capacidade técnica fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente.
Entretanto, sabemos que a legislação vigente, em especial a Lei nº 14.133/2021, prevê a possibilidade de o atestado de capacidade técnica ser relacionado a equipamentos e serviços de natureza semelhante, desde que este comprove a competência do fornecedor para executar o objeto contratado.
Com isso, visando ampliar a disputa, é importante rever a exigência de um atestado específico para "freezer", uma vez que é possível que fornecedores que atuam no fornecimento de outros tipos de equipamentos eletrônicos, como os de informática, também demonstrem a capacidade técnica necessária para o cumprimento do contrato.
Ademais, a administração tem pautado pela comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação.
Dessa forma, visando ampliar a disputa, entendemos que serão aceitos atestados de equipamentos eletrônicos, como no caso de equipamentos de informática. Nosso entendimento está correto?
4. CONCLUSÕES
Caso não sejam aceitas as sugestões apresentadas, as quais objetivam a ampliação da disputa e certamente resultarão em maior economia ao governo, visando ao Princípio da Publicidade, pedimos informar a decisão.
Agradecemos pela atenção, enquanto aguardamos resposta ao questionamento apresentado.
- Recebido em
14/02/2025 às 09:54:32
Resposta
- Responsável pela resposta
CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA - Resposta
Senhores,
Por tratar-se de esclarecimentos quanto a dispositivos do Termo de Referência (anexo I do edital), submetemos seu pedido ao setor de Planejamento das Contratações, responsável pela elaboração do citado TR, que nos respondeu nos seguintes termos, ora transcritos:
1 – Ao item 50 - (FREEZER) → dreno de gelo (frost free) 1º Questionamento – SISTEMA DE GELO - O modelo manual tem menos peças e tecnologia complexa, o que pode reduzir os custos com manutenção ao longo do tempo. O sistema frost-free, por sua vez, pode exigir mais manutenção devido aos componentes adicionais que possuem. Freezers com degelo manual têm menos tecnologia envolvida, o que pode garantir maior durabilidade e resistência. O sistema frost-free, com componentes como ventiladores e termostatos mais complexos, pode sofrer mais desgastes e falhas com o tempo. Sendo assim, entendemos que serão aceitos freezers com degelo manual. Nosso entendimento está correto?
Resposta: Está incorreto o entendimento. Quanto as informações questionadas, ressaltamos que as demandas foram levantadas de acordo com as necessidades dos órgãos participantes qual foram levantas as demandantes que em razão dos equipamentos. Quanto as especificações dos itens, podemos informar que ambos os sistemas frost free ou degelo, oferecem uma sistemática diversa para os usuários, sendo elas:
Ao modelo de freezer composto com sistema frost free (livre de gelo), trata-se de uma refrigeração mais rápida e não há acúmulo de gelo, perfazendo ao usuário uma melhor praticidade no dia a dia, onde não precisa ser descongelado o equipamento. Já quanto ao modelo de freezer com sistema cycle defrost (ciclo de degelo) precisam no mínimo de um calendário para realização do seu descongelamento, podendo ser realizado uma ou duas vezes ao ano o descongelamento, a depender do acúmulo do gelo formado no uso do equipamento.
2 – Ao item 51 - 1º Questionamento (FREEZER HORIZONTAL) 02 PORTAS - Após análise do edital, notamos a exigência de freezer horizontal que contenha 02 portas. Em razão da adequação às necessidades operacionais e do melhor custo-benefício, gostaríamos de sugerir a substituição do freezer horizontal com 02 portas por um modelo com 01 porta. A escolha por um freezer de 01 porta atenderá da mesma forma às demandas de armazenamento, com a vantagem de otimizar o espaço, reduzir o consumo energético e proporcionar maior praticidade para a organização interna. Além disso, o modelo de 01 porta apresenta uma excelente relação custobenefício, sem comprometer a qualidade e a eficiência no atendimento das funções necessárias. Sendo assim, entendemos que esse ponto será revisto e reconsiderado. Nosso entendimento está correto?
Resposta: Não está correto. Tendo em vista que as demandas foram levantadas em referência às necessidades específicas de cada órgão participante deste registro de preço, ao passo que existem disponível no mercado equipamentos com especificidade e características similares voltadas para
atender as demandas em questão, que atender as necessidades diárias dos servidores e usuários do serviço público, de acordo com o descritivo do objeto que está firmado no instrumento convocatório.
3 - Quanto aos ATESTADOS, em razão dos subitens 13.3.13, com o intuito de participar do processo licitatório, analisamos as especificações técnicas do item e as condições para habilitação com a comprovação para atendimento a Qualificação Técnica e, observamos a exigência de atestado de capacidade técnica fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente.
Resposta: Sim, o entendimento está correto. Onde serão aceitos atestados de capacidade técnica em razão do objeto, sendo estes de equipamentos eletrônicos equivalente, similar ou de melhor qualidade, sendo estes na mesma linha do objeto em razão do instrumento do Edital. Porquanto, o licitante interessado deve cumprir todos os termos do Edital, como também todas as normas vigentes do ordenamento jurídico, visto que o ordenamento jurídico é uma unidade sistêmica, consequentemente o direito não tolera antinomias no que diz respeito ao cumprimento da lei e todas as normas reguladoras do objeto ou de sua execução, a fim de assegurar, de modo satisfatório, o princípio da segurança jurídica as partes interessadas.
Com base em todo o exposto, não pairam dúvidas quanto à relevância de se manter os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 27.2025, haja vista que a tese ventilada é mais conveniente à Administração Pública Municipal, sendo esclarecida a indagação da empresa interessada, a fim de assegurar a continuidade do procedimento licitatório, nos termos da Lei 14.133.2021.
Gernan Angelo Barros Sousa
Diretoria Executiva de Governança e Gestão Interna – ALICC
Reinaldo Antônio da Silva Júnior
Diretor-Executivo de Governança e Gestão Interna – ALICC - Data da resposta
24/02/2025 às 07:16:17